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Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas federais (GRU)

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Sobre a Impacto:

Quem somos nós?

A Impacto PI surgiu a partir da constatação de uma necessidade: descomplicar e tornar acessível o universo da Propriedade Intelectual àqueles que necessitam proteger suas invenções. Vivemos num mundo cada vez mais globalizado, tecnológico e inovador, que necessita de profissionais especializados para gerir assuntos relacionados à proteção desses bens imateriais.

Atuamos de forma íntegra e transparente, auxiliando pessoas físicas e jurídicas na gestão de seus ativos intangíveis, desenvolvendo soluções estrategicamente personalizadas, conforme a necessidade do interessado, agregando valor ao seu negócio e, consequentemente, para a sociedade como um todo. Para isso, o time Impacto, composto por profissionais altamente experientes e qualificados, está à disposição para cuidar de cada detalhe no processo de proteção e valoração dos seus ativos intangíveis.

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MISSÃO

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VISÃO

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VALORES

Proporcionar às pessoas e empresas a sustentabilidade do seu negócio através da propriedade intelectual, fomentando a inovação e potencializando o valor do cliente.

Estar entre as empresas referências no setor, disseminando a cultura da Propriedade Intelectual com intuito de facilitar o acesso a todo e qualquer titular de direitos de PI.

  • Integridade - Prestamos nossos serviços de forma ética e transparente;
  • Confiança - Prezamos pela confiança mútua na execução de nossos serviços garantindo maior tranquilidade em todos os aspectos que envolvem a Propriedade Intelectual.
  • Inovação - Incentivamos a inovação fomentando a Propriedade Intelectual em todos os ambientes;
  • Respeito - Trabalhamos baseados na inclusão e valorização da diversidade;
  • Relacionamento - Acreditamos na troca mútua de conhecimentos e na construção de vínculo com nossos clientes.

PLANOS

PLANO IMPACTO

  • 3 Análises de marca (Até 5 classes)
  • 1 Pedido de Marca;
  • 1 Deferimento da Marca*;
  • Concessão e envio de certificado
  • Desconto de 15% em petições
  • Acompanhamento e monitoramento durante 18 meses

PLANO BÁSICO

  • 1 Análise de marca (Até 5 classes)
  • 1 Pedido de Marca*
  • 1 Deferimento da Marca*
  • Concessão e envio de certificado
  • Acompanhamento e monitoramento durante 18 meses

PLANO IMPULSO

  • 5 Análises de marca (Até 5 classes)
  • 2 Pedidos de Marca
  • Deferimento da Marca*
  • Expedição do certificado
  • 1 Manifestação* (por marca)
  • 1 Recurso* (por marca)
  • Desconto de 20% em demais petições
  • Acompanhamento e monitoramento durante 24 meses
Como contratar?

ETAPAS DO SERVIÇO

Entre em contato conosco

Através do nosso whatsapp ou e-mail e iremos analisar a melhor solução para o seu negócio;

Pagamento

Após confirmação do pagamento daremos início aos trâmites.

Relatórios Periódicos

Após cada etapa do serviço, encaminharemos os comprovantes de conclusão e periodicamente relatórios referentes aos processos monitorados.

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FAQ - Perguntas frequentes
A busca prévia de marca não é obrigatória. Entretanto, é aconselhável realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada, com nomenclatura igual ou semelhante.
A marca pode ser conferida para um produto e/ou serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes e não se confunda com marcas notoriamente conhecidas. São registráveis como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, que identificam e distinguem produtos e serviços. Garantindo ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. As marcas podem ser classificadas nos seguintes formatos:

Nominativa

Registro do nome da marca, sem outra forma de diferenciação.

Figurativa

Registro de um símbolo, figura ou desenho.

Tridimensional

Registro do formato físico/tangível da marca.

Mista

Registro do nome conjuntamente ao registro da figura ou desenho.

Posição

Aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte.

A lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Além disso, qualquer sinal de caráter genérico, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço.
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento.
Pessoas físicas ou jurídicas.
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
Não, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.
É recomendável fazer uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado no Brasil ou no Mundo.
Sim, a patente é válida somente em território nacional.
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Não pode ser passível de proteção os desenhos industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Além disso, a forma necessária comum ou vulgar de um objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais também não são registráveis. Fica isento de registro de desenho industrial também os objetos ou padrões puramente artísticos, ou seja, que não podem ser reproduzidos em escala industrial.
Assim como as patentes, é recomendável depositar o pedido do Desenho Industrial antes da divulgação. Contudo, a lei permite a divulgação, desde que seja feita até 180 dias antes da entrada do pedido de registro de desenho industrial e que seja promovida pelo autor ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do autor. Neste caso é possível declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 12 e 96 da Lei de Propriedade Industrial).
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, pirataria, etc., garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio
Não. O registro de programa de computador não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).
Qualquer uma das partes contratantes. Devendo ser enviada procuração para representação ou documento que comprove os poderes.
Os contratos existentes são as cessões e os licenciamentos de patentes, desenhos industriais e marcas, além de assistência técnica e do fornecimento de tecnologia (know-how). Também são registradas as franquias empresariais, garantindo assim um acordo seguro e conferindo validade perante terceiros.
  • Produzir efeitos perante terceiros;
  • Legitimar remessas de divisas ao exterior, como pagamento pela tecnologia negociada;
  • Permitir dedutibilidade fiscal, quando for o caso, para a empresa receptora da tecnologia das importâncias pagas a título de royalties e assistência técnica.
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